O Mundo Autista

É lei: autista tem prioridade no atendimento

É lei autista tem prioridade no atendimento

Victor Mendonça e dr Luís Renato Arêas

Como agir em casos de desrespeito à lei que garante prioridade no atendimento das pessoas com deficiência? A partir de uma experiência pessoal, doutor Luís Renato orienta a como agir.

Victor Mendonça: Dr. Renato, como funciona o direito à prioridade no atendimento, para os autistas?

Dr. Luís Renato Arêas: É importante nós falarmos sobre isso porque essa lei de prioridade no atendimento a pessoas com deficiência é muito desrespeitada, tanto na questão da saúde, quanto em outros locais, seja em um supermercado, ou um comércio, uma repartição pública ou privada.

Nos atendo ao atendimento da saúde, novamente faço referência ao artigo nono da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), onde estipula essa prioridade no atendimento da pessoa com deficiência e claro, estamos incluindo a pessoa com autismo. E isso acontece muito. Eu vou trazer uma experiência bem pessoal que aconteceu comigo e minha família. Em um hospital de Belo Horizonte, um hospital muito conhecido que eu vou preservar o nome, especializado em atendimento de criança, eu levei o Rafael. Ele estava com uma indisposição muito forte, ele havia tido febre dias antes. Fomos eu, minha esposa, o Rafael e o André, meu outro filho que não tem deficiência.

Chegando lá, o hospital estava lotado, umas 200 crianças para serem atendidas por causa de uma migração da rede do hospital para uma outra rede. Disseram que estava demorando por volta de uma a duas horas de espera para o atendimento. E sabemos que, no caso do autismo, especificamente, devido à questão sensorial, esperar tanto tempo para esse atendimento exatamente dentro de um hospital, onde ficam todos em uma cadeira, um do lado do outro, é impossível. Eu expliquei isso com muito jeito para a atendente e ela disse que não poderia fazer nada, que se ela me passasse na frente, as outras famílias ficariam bem chateadas. Eu falei que isso era lei e que estava regulamentado e não foi feito nada.

Isso aconteceu em um domingo, e eu não me identifiquei como um defensor público até o momento. Perguntei se havia alguém com quem eu pudesse conversar. Falei com o responsável pelo hospital no dia, ele não tinha poder de decisão e me disse que não tinha o que fazer. Eu falei da lei e não adiantou. Neste momento, eu me identifiquei como defensor público e acionei a Polícia Militar para fazer o Boletim de Ocorrência. Aí, eu já atuo como defensor e não somente como pai. Neste momento em que eu chamei a polícia, as coisas mudaram.

De repente, aparece uma médica e ela disse que iria atender meu filho. Somente depois disso é que fui saber o histórico dessa médica. Eu descobri que ela também tem um filho autista. É preciso entender que quando a gente fala da prioridade, é de dar prioridade dentro da urgência de saúde. Por exemplo: é um atendimento? Geralmente, eles usam por cores. Cada cor tem um significado, que identifica o grau de risco e determina um tempo máximo para o atendimento ao paciente: vermelho indica que o paciente necessita de atendimento imediato, portanto, é emergência; laranja é muito urgente, o paciente necessita de atendimento o mais prontamente possível; amarelo é urgente, o paciente necessita de atendimento priorizado mas pode esperar; verde indica pouco urgente, o paciente necessita de atendimento mas pode ser atendido no consultório pelo médico e a cor azul não é urgente, ou seja, o paciente poderá aguardar atendimento sem risco ou poderá ser encaminhado para seguimento ambulatorial. Essa médica que fez o atendimento do Rafael é a médica da cor amarela, que é de uma prioridade maior do que a dele. Não era isso que eu queria. E eu bem disse: “Não é isso que é o certo, eu disse que eu quero que ele seja atendido pelo médico que atende a prioridade da cor verde e não a prioridade amarela, porque aí está errado”. Assim, ele foi atendido em um ato vindo da médica, e não do hospital. Por isso, para efeito pedagógico eu fiz o boletim de ocorrência. Não pode haver essa restrição no atendimento, isso tudo é contra a lei. Mostrei a lei no meu celular, mas nada resolveu.

Eu vou mostrar o que diz a lei, pois, às vezes, a pessoa pensa que só tem a repercussão na área cível. Da mesma forma quando que em relação à educação, essa situação é configurada como crime. Está previsto na lei 7. 853 e foi atualizada pela Lei Brasileira de Inclusão, 13.146, de 2015, que fala no seu artigo oitavo:

“Artigo 8 – Constitui crime com nível de reclusão de 2 a 5 anos e multa, inciso 4, recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médica, hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência. Essa pena pode ser aumentada em um terço, (está lá no parágrafo primeiro) se for praticado contra a pessoa com deficiência menor de 18 anos.”

Dessa forma, o simples fato, como está escrito aqui, de retardar ou dificultar o atendimento da criança, isso é crime. Está na lei, como eu falei, no artigo do atendimento prioritário, se você está retardando e dificultando o atendimento médico daquela criança, essa conduta é considerada crime. Mesmo que a funcionária não sabendo, não conhecendo a lei, e eu mostrei para ela, quanto o gestor do hospital, ambos responderiam por crime. Há uma conduta criminosa aí. E, mais uma vez, eu trago para vocês que, quando um legislador tipifica uma conduta como criminosa, é porque ela é muito séria.

Infelizmente, em relação às pessoas com deficiência, ainda é necessário que se traga todo esse conteúdo penal porque, a partir daí, as coisas funcionam. Eu oriento para as famílias fazerem, exatamente o que eu fiz: chame a polícia, faça boletim de ocorrência, representa para o delegado de polícia, porque tanto o hospital quanto os seus servidores vão ser responsabilizados criminalmente em relação a essa falha e não só vão ser demandados judicialmente no cível, como se acredita. Isso porque não é toda pessoa que tem condição de contratar um advogado, de procurar defensoria pública que tem uma defasagem no seu atendimento por causa de sua estrutura. Então, não é possível muitas vezes atender a população que precisa, necessita. Pela seara criminal, seria mais fácil conseguir que esses hospitais consigam se conscientizar e aplicar a lei. Simplesmente fazer o seu papel de aplicar a lei.

Victor Mendonça: Como você disse, se tipifica como crime, há um motivo sério para isso, afinal, estamos lidando com vidas. Eu lamento muito o que ocorreu com sua família. Até porque tenho experiências similares e eu sei bem como é isso. Nós autistas, temos a nossa dificuldade e até quando o autista é adulto, falo adulto porque o autista cresce e muitas vezes as pessoas esquecem disso. Então acontece a deficiência invisível, mas que traz prejuízo para aquela pessoa e ela não consegue superar.

Temos que reconhecer que esse direito não é um privilégio e o autista não tem uma deficência visível. Mas ele tem dificuldades.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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