O Mundo Autista

Aposentadoria e LOAS para autistas: Como Funcionam?

Victor Mendonça e Selma Sueli Silva

Hoje a gente vai falar de um tema que é muito importante, a aposentadoria dos autistas, sobre o qual já trouxemos ao portal um advogado, o doutor Antônio Claret, para falar sobre esse e outros vários temas ligados aos direitos dos autistas.

Nós temos leis muito boas. E o que garante os direitos do autista, como os de todo e qualquer cidadão, é a Constituição. Depois, a gente vai ater-se mais à Lei Berenice de Piana. Porque foi essa lei que colocou o autista como pessoa com deficiência. Quando o autista passa a ser considerado como pessoa com deficiência, porque de fato o é, isso não faz distinção de graus. Os autistas leves, moderados e severos, todos são considerados pessoas com deficiência, porque não existe isso de ser mais ou menos autista. Existe autista que vai depender de níveis de suporte diferente Mas não existe isso de ser mais ou menos autista.

Na Lei Berenice de Piana, está claro que todo autista é considerado pessoa com deficiência, então a regra para ele vale para pessoas com deficiência. Para a aposentadoria, quando ele contribui. Por exemplo, Selma contribuiu ao INSS e se aposentou por tempo de contribuição. Ok. Tudo perfeito. Acontece que há autistas severos, moderados ou mesmo leves que não conseguem trabalhar e, portanto, não podem se aposentar.

Nesse caso, existe um benefício, que é diferente de aposentadoria, é um benefício assistencial, que embora seja operacionalizado pelo INSS, o caixa do dinheiro vai para a Assistência Social. Então, para quem vai esse benefício assistencial chamado LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)? Ele vai para a pessoa com deficiência que provar a sua incapacidade de gerar renda. E aí, o INSS muitas vezes barra, porque é “autista leve”. Primeiro, não é o perito que vai dizer. Se você estiver com o laudo do seu médico muito bem fundamentado, e mostrando qual é a sua limitação, esse laudo tem que ser levado em conta no ISSS, e você realmente vai ter que passar por uma perícia.

Mesmo o autista leve, ou moderado, ou então severo, tem direito ao LOAS, esse benefício assistencial? Ok. E tem outra condição: ele tem que ter uma renda per capta menor que 1 quarto por salário mínimo. O que acontece é que muitos autistas têm uma renda per capta maior, só que têm gastos, despesas com terapia, com tratamento. Nesses casos é necessário recorrer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública provando que, apesar de não estar enquadrado na faixa de renda per capta menor do que um quarto do salário mínimo, o autista tem uma despesa que o coloca numa situação de vulnerabilidade também, e quase miserabilidade.

Recapitulando: o autista é considerado por lei como pessoa com deficiência, independentemente do grau. Independentemente do grau, ele vai ter direito à aposentadoria como pessoa com deficiência. Pessoa que não trabalha, ele então não contribui para o INSS e não vai poder se aposentar; se ele estiver numa situação de muita vulnerabilidade financeira, ele pode obter um laudo muito bem feito do seu médico, passar pela perícia do INSS. E quando o INSS nega, ele recorre à Justiça para obter esse benefício. Porque, normalmente, administrativamente, o INSS nega mesmo, se não estiver ali, na letra fria da lei.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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perla ribeiro
perla ribeiro
5 anos atrás

boa tarde tenho um filho com aspecto de autismo e está sendo muito difícil pra me resolver essas situações porq cada profissional dá um diagnóstico aí não sei mas pra onde eu vou recorrer.